Platão – As Leis
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Livro
I
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O ateniense: A quem atribuis, estrangeiros, a autoria de
vossas disposições legais? A um deus ou a algum homem?
CUnias: A um deus, estrangeiro, com toda a certeza a
um deus. Nós cretenses chamamos de Zeus o nosso le
gislador, enquanto na Laeedemônia, onde nosso ami
go aqui tem seu domicílio, afirmam - acredito - ser Apo
lo o deles. Não é assim, Megilo? " f*W*> *
Megilo: Sim.
O ateniense: Dizes, então, • como Homero, • • que Minos
costumava ir de nove em nove anos manter conversações
com seu pai, •• • e que ele era guiado por seus oráculos
divinos no estabelecimento das leis para vossas cidades?
CUnias : Assim diz nosso povo, que diz também que seu
irmão Radamanto – indubitavelmente ouviste este nome
– foi sumamente justo. E certamente nós, cretenses, sus
tentaríamos que ele conquistou este título devido a sua
correta administração da justiça naquela época.
O ateniense: Sim, seu renome é de fato glorioso e bas
tante próprio a um filho de Zeus. E visto que tu e nosso
amigo Megilo foram ambos educados em instituições
legais de tal excelência, não considerariam um despra-
zer, imagino, que nos ocupássemos em discutir o as
sunto governo e leis à medida que caminhamos. E cer
to, conforme me foi dito, que a estrada de Cnossos à
caverna e templo de Zeus é longa, e seguramente en
contraremos nesta temperatura abafada locais de des
canso com sombra sob as árvores altas ao longo da es
trada: neles poderemos desca.nsar arniúde, como con
vém a nossa idade, passando o tempo discursando, e
assim completaremos nossa viagem confortavpJmentc.
CUnias: Muito bem, estrangeiro, e à medida que se pros
segue- à frente encontra-se nos bosques ciprestes de por
te e beleza que maravilham, e também prados, onde
poderemos repousar e conversar.
O ateniense: Dizes bem.
CUnias: Sim, com efeito, e quando os virmos diremos
tal coisa ainda com maior ênfase. Bem, mi tão partamos
e que a boa sorte nos aguarde!
0 ateniense: Que assim seja! Mas diz-me… por que moti
vo vossa lei determina as refeições comuns e as escolas
de ginástica c os equipamentos militares?
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Platão – As Leis
Clínias: Os costumes de Creta, estrangeiro, são a meu
ver tais que qualquer um pode compreendê-los facil
mente. Como podes perceber, Creta como um todo não
6 um país plano como a Tessália; conseqüentemente
enquanto a maioria dos tessalianos anda a cavalo, nós
cretenses somos corredores já que nossa terra é aciden
tada e mais apropriada à prática da corrida a pé. Nes
tas condições somos obrigados a carregar pouco peso
devido à corrida e evitar equipamento pesado; daí a
adoção de arcos e flechas que são adequados em fun
ção de sua leveza. E assim todos estes nossos costumes
são adaptados à guerra e, na minha opinião, era este o
objetivo que o legislador tinha em mente quando os
determinou a todos. Provavelmente estava imbuído da
mesma razão para ter instituído refeições comuns: per
cebeu como os soldados todo o tempo em que se acham
em campanha são compelidos por força das circunstân
cias a tomar as refeições em comum, em benefício de
sua própria segurança. Parece-me ter ele mediante isso
condenado a estupidez da multidão, a qual não conse
gue compreender que todos os homens de uma cidade”
estão envolvidos incessantemente numa guerra vitalí-
* ,Q« m lente «!«<' m mate c'a conlTa iodos os outros Estados. • Se, então, essas
o COM-MO de, TtoJltç c nt práticas são necessárias na guerra - nomeadamente,
(MwteíÍRtieos do modeh é refeições em comum por uma questão de segurança e a
Cidade. £.'i
«sucedo», m m ptópM devemos nós entender que numa casa, num povoado e
deantato. (n.l.) num Estado as coisas se passam de maneira idêntica,
ou devemos negá-lo?
CUnias: Tu te referes à condição de serem em parte su
periores a si mesmos e em parte inferiores?
O ateniense: Sim.
CUnias: Esta também é uma questão apropriada, pois
uma tal condição com toda a certeza existe e, sobretu
do, nos Estados. Todas as vezes com efeito que num
Estado os melhores triunfam sobre a multidão e as clas
ses inferiores, poder-se-á com justeza dizer desse Esta
do que supera a si mesmo, devendo ele com suína justi
ça ser encomiado por uma vitória dessa espécie; e será
o inverso se o caso for o oposto.
0 ateniense: Bem, deixando de lado a questão de se o
pior elemento jamais é superior ao melhor elemento
(uma questão que exigiria uma discussão mais prolon
gada), o que afirmas, como posso agora percebê-lo, é
isto: que às vezes cidadãos de uma linhagem e de um
Estado, os quais são injustos e numerosos, podem se
unir e tentar escravizar mediante, a força os que são
justos, porém em menor número, e onde os primeiros
triunfassem o Estado em pauta seria corretamente cha
mado de inferior a si mesmo e mau, enquanto onde os
primeiros fossem derrotados, o Estado seria denomina
do superior a si mesmo e bom.
CUnias: Eis aí, estrangeiro, uma asserção deveras extra
ordinária, e não obstante, não há como refutá-la.
O ateniense: Espera um momento. Há aqui igualmente
um ponto que também merece nosso exame. Supondo
que houvesse vários irmãos dos mesmos pais, não seria
em absoluto surpreendente se a maioria deles fosse in
justa e apenas a minoria, justa.
CUnias: De fato, não.
O ateniense: E, ademais, não caberia a vós ou a mim ir à
caça dessa forma de expressão, de que pela vitória dos
maus, tal casa e família poderiam na sua totalidade ser
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tidas como inferiores a si mesmas, e de que pela sua
derrota, ao contrário, poderiam ser tidas como superio
res, pois nossa presente referência ao uso do discurso
ordinário não concerne à propriedade ou improprieda-
de dos termos mas sim à retidão ou imperfeição essen
ciais das leis.
Clínias: É…