recomendações e boas práticas para o
USO SEGURO DA INTERNET
PARA TODA A FAMÍLIA
3ª edição
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A Internet atualmente é uma ferramenta capaz de nos conectar ao mundo em apenas
alguns segundos. Podemos conversar com amigos do outro lado do mundo, pagamos
contas, trabalhamos, trocamos experiências, aprendemos. Enfim, a rede mundial de
computadores revolucionou o dia a dia das pessoas e transformou profundamente a
sociedade, trazendo a tecnologia para nossa rotina diária.
Como a Internet ainda é, em muitos aspectos, uma novidade, não há normas e leis
específicas para coibir os crimes praticados por meio dos computadores. São fraudes
financeiras, envio de vírus, roubo de senhas, crimes contra a honra, calúnia, injúria,
difamação, cyberbullying (humilhação de pessoas por meio de postagens na Internet)
e, talvez o crime mais preocupante, a pedofilia – que alicia nossas crianças.
A despeito de terem sido criadas delegacias especializadas, é importante que todos os
usuários da Internet saibam que existem meios mais seguros de usar a rede mundial,
a partir da adoção de algumas medidas práticas. Esse é o objetivo dessa Cartilha – que
ensina medidas simples que permitirão a toda a família utilizar o computador com
segurança, sem correr riscos desnecessários.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Limites para o ciberespaço
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Liberdade de expressão vs.
violação do direito alheio
Cyberbullying
Crimes de preconceito
de raça ou de cor
Responsabilidade civil
dos pais e das escolas
Crimes na Internet
A privacidade na Internet
Pornografia Infantil
Crimes contra o
Direito Autoral
Dicas para usar a
Internet sem medo
Sumário
26
Conclusão
Dicas
24
Como denunciar
recomendações e boas práticas para o
USO SEGURO DA INTERNET
PARA TODA A FAMÍLIA
3ª edição – 2012
Comissão de Direito Eletrônico e de
Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP
realização:
Laboratório de Estudos em
Ética nos Meios Eletrônicos
apoio:
Chanceler: Augustus Nicodemus Gomes Lopes
Reitor:
Benedito Guimarães Aguiar Neto
Vice-Reitor:
Marcel Mendes
Decana Acadêmica:
Esmeralda Rizzo
Decano de Extensão:
Cleverson Pereira de Almeida
Decano de Pesquisa e Pós-Graduação:
Moisés Ari Zilber
Diretor da Faculdade de Direito:
Núncio Theophilo Neto
Vice-Diretor da Faculdade de Direito:
José Francisco Siqueira Neto
Coordenador da Pós-Graduação em Direito Digital e das
Telecomunicações:
Roque Theophilo Junior
Coordenação do Curso de Direito – Graduação:
Fabiano Dolenc Del Masso
Professora de Direito nos Meios Eletrônicos:
Juliana Abrusio
Professor de Direito Penal:
Marco Aurélio Florêncio Filho
Esta cartilha é resultado do grupo de trabalho da
Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia
da OAB/SP em convênio com a Universidade Presbiteriana
Mackenzie.
Coordenação dos Trabalhos:
Coriolano A. de Almeida Camargo Santos, Juliana Abrusio e
Renato Opice Blum
Conteúdo jurídico:
Carla Rahal Benedetti, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos,
Juliana Abrusio, Luiz José Moreira Salata, Renato Opice Blum,
Vera Kaiser Sanches Kerr
Conteúdo psicopedagógico:
Sônia Makaron, psicanalista e Diretora do Jornal Jovem
Conteúdo Técnico Informático:
Fernando De Pinho Barreira, Perito
Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie:
Ana Paula Manente Cottet, Carolina Ignácio de Souza Franco,
Rafael de Paula Teixeira, Tatiana Bauer
Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia
da OAB/SP:
Presidente: Coriolano A. Almeida Camargo
Vice-Presidente: Luis Carlos de Oliveira Massoco
2ª Vice-Presidente: Lúcia Tucci
OAB/SP:
Presidente: Luiz Flávio Borges D´Urso
Vice-Presidente: Marcos da Costa
Revisão gramatical:
Roberto Cassiano
Projeto gráfico e diagramação:
Marcelo Mokrejs | www.mokrejs.com
Ilustrações:
Felipe Domeniconi
Ficha técnica
Universidade Presbiteriana Mackenzie
©2012. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução parcial ou integral sem prévia autorização dos autores.
Cuidado com a sua privacidade e intimidade ao utilizar a Internet! Desde os anos 90, em
razão da livre disseminação de informações na rede, o direito à privacidade e à intimidade
vem enfrentando, cada vez mais, novos desafios.
A intimidade e a privacidade, ao lado de outros direitos, são consideradas garantias
fundamentais de cada cidadão, consagradas na Constituição Federal de 1988, nossa lei maior,
que assegura a cada indivíduo a certeza de poder resguardar sua vida privada.
Ocorre que, infelizmente, nossos dados pessoais podem ser mal utilizados a partir de
informações postadas nos diversos sites de conteúdo, tais como Orkut, Flicker, Twitter,
Youtube, Bloggers e outros. Assim, é aconselhável não disponibilizar, para pessoas
desconhecidas, ou que não mereçam confiança, informações que revelem seus hábitos
pessoais, tais como: mencionar nome da escola onde estuda, curso de inglês que frequenta,
endereço de onde mora, viagens que já fez ou fará, etc., pois tudo isso pode ser usado de
forma maliciosa ou, até mesmo, criminosa.
A privacidade na Internet
O inciso X, do art. 5º da CF/88 garante que:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Pense
Pense nisso…
Reflita bem sobre o que pode ser compartilhado,
pública e abertamente, a respeito da sua vida, sem
exigir confiança e segredo.
O uso, descuidado, da Internet, que pode ser
facilmente acessada por qualquer pessoa, e que
tem grande poder de disseminação, aumenta
a possibilidade das informações sobre sua
vida serem desrespeitadas, deturpadas
ou alteradas.
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A liberdade de expressão versus
violação do direito alheio
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo 19 dispõe que “todo o
indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser
inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras,
informações e idéias por qualquer meio de expressão”.
O Brasil aderiu à Declaração dos Direitos do Homem e expressa essa adesão em nossa
Constituição, em seu artigo 5°, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado
o anonimato”, bem como no inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Mas diante dessa liberdade, não podemos deixar de fazer as seguintes perguntas: – Será que
a liberdade de expressão na Internet não está sujeita a qualquer limite ou controle? Pode-se
postar qualquer informação que se queira, inclusive sobre a vida alheia de forma ilimitada,
chegando a ofender o outro?
A liberdade de expressão, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta. Tem
limites! Não deve servir como justificativa ou pretexto para incitar a violência, ofender a honra
alheia, desrespeitando, com isso, frontalmente outros direitos fundamentais, igualmente
protegidos pela Constituição.
O limite de sua liberdade de expressar o que você pensa é não ofender o outro!
O desafio entre a liberdade de expressão e a violação do direito alheio é o difícil caminho do
equilíbrio: expressar-se livremente respeitando o direito alheio. Caso isso não ocorra, esse
tipo de conduta estará sujeita a punição, pois, contrariando o que muitos equivocadamente
sustentam, a Internet definitivamente não é uma “terra sem lei”, como nos têm revelado os
tribunais de todo o mundo.
A boa notícia é que a maioria dos provedores de
acesso à Internet mantém registrada grande parte
dos acessos que o usuário faz. Portanto, (é bom que
isso fique bem claro!) tudo o que é feito nos meios
eletrônicos pode ser registrado, de modo que se
torna possível identificar quem age por trás de
uma tela de computador.
Vale lembrar: a Constituição Federal do Brasil (CF/88) protege a honra do indivíduo,
concede direito de resposta ao ofendido e veda o anonimato. Além disso, tome cuidado, se
você ofender alguém, inclusive pela Internet, poderá ser obrigado a pagar uma indenização
por danos morais. (Art. 5, IV, V e X, e art. 220, §1° da CF/88).
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Infelizmente, temos verificado que, juntamente com as vantagens trazidas pela
Internet, esse incrível meio de comunicação também tem sido utilizado para a
prática de crimes.
O avanço tecnológico tem proporcionado o incremento dos crimes comuns (furto,
estelionato, ameaça, extorsão, pornografia infantil etc.), de forma a possibilitar
que os delitos virtuais cresçam na mesma proporção desse avanço tecnológico.
É importante saber que…